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Exclusivo: Fazenda escondeu manifestações de ‘bets’ na proibição de Kalshi e Polymarket

O Ministério da Fazenda escondeu a participação de representantes das ‘bets’ na formulação da regra que proibiu no Brasil o funcionamento de plataformas como Kalshi e Polymarket, que permitem apostas em eventos fora dos esportes – incluindo eleições.

A informação foi obtida por A Agência via Lei de Acesso à Informação (LAI).

A resolução do Conselho Monetário Nacional proibindo a oferta e negociação de apostas em “evento real ou virtual de natureza política, eleitoral”, entre outras, foi publicada em 27 de abril.

No começo de março, a Folha de S.Paulo revelou que as ‘bets’ esportivas tinham pedido ao governo o bloqueio de Kalshi e Polymarket.

Segundo o jornal, o pedido foi feito em reunião em 27 de fevereiro.

Agenda pública do Ministério da Fazenda mostra que nesse dia houve uma “Audiência com representantes do IBJR”, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável, um dos principais lobbies das ‘bets’. Fazem parte do IBJR, entre outras: bet365, Betano, BetBoom, BetMGM, BetNacional, KTO e Sportingbet.

Participaram da reunião Fabio Augusto Macorin, subsecretário de Monitoramento e Fiscalização do ministério; e outros integrantes da Fazenda e representantes das ‘bets’.

No entanto, na documentação obtida por A Agência via LAI, as manifestações das ‘bets’ não são citadas.

Um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional datado de abril (portanto, depois da reunião com o IBJR) conclui que “a “temática esportiva” não consta como elemento central do conceito de aposta de quota fixa, tampouco os jogos on-line”.

Esse parecer é importante para manter a competência sobre apostas em eventos fora dos esportes dentro da Secretaria de Prêmios e Apostas do ministério.

Assim, ela teria “competência para exercer as funções típicas de órgão regulador e adotar as medidas administrativas concernentes ao exercício do poder de polícia”.

O texto não enfrenta a questão de se essas apostas em eventos fora do esporte são derivativos, ou seja, ativos cujo valor de mercado deriva de alguma outra taxa ou índice.

A resolução do CNM que proibiu Kalshi e Polymarket parte do princípio de que elas oferecem derivativos.

Essa questão aparece depois, em nota técnica da Secretaria de Reformas Econômicas.

“Ao vedar derivativos baseados em eventos esportivos (…) e outros eventos não econômicos, a medida contribui para evitar sobreposições e inconsistências entre regimes jurídicos”, diz a nota assinada por Bernardo Celles Cordeiro, coordenador-substituto de Reformas Microeconômicas.

Procurado por A Agência, o Ministério da Fazenda confirmou ter ouvido os representantes de ‘bets’.

“Para fundamentar essa conclusão [de que Kalshi e Polymarket são irregulares], a Secretaria [de Prêmios e Apostas] considerou estudos técnicos e promoveu a escuta de diferentes atores institucionais, incluindo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Ministério do Esporte, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Anatel e representantes do setor de apostas de quota fixa”, disse a Fazenda.

No entanto, as manifestações desses representantes, inclusive do CNM, não aparecem na documentação fornecida via LAI.

O ministério não respondeu onde estão esses “estudos técnicos” ou quais representantes das ‘bets’ foram ouvidos.

A documentação sobre a proibição de Kalshi e Polymarket contrasta com a que revelei em 2023, ainda no Brazilian Report, sobre a regulamentação das ‘bets’.

Técnicos da Receita Federal e de parte do Ministério da Fazenda defenderam que a Medida Provisória do governo Lula trouxesse taxação sobre os prêmios de todas as apostas.

No entanto, o governo cedeu ao argumento do lobby das ‘bets’ segundo o qual haveria uma espécie de ‘curva de Laffer’ (sem usar o termo): cobrar mais impostos acabaria por reduzir a arrecadação ao incentivar o mercado ilegal. Esse argumento está num documento da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) que faz parte do embasamento da Medida Provisória.

Assim, ficou definido que só pagariam Imposto de Renda as apostas acima da alíquota (na época, aquelas com ganhos superiores a R$ 2.112,00), e esse valor não seria tributado na fonte, mas declarado pelo apostador no ano seguinte.

A assessoria de imprensa do IBJR confirmou ter recebido nossas perguntas, mas não respondeu.

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Publicado por
Cedê Silva