Exclusivo: ICMBio citou tempo ‘exíguo’ para análise de decreto de Bolsonaro sobre cavernas

Foto: Prefeitura de Eldorado (SP)

UM DESPACHO DO ICMBio que embasou a assinatura do decreto de Bolsonaro para liberar a destruição de cavernas citou “lapso temporal exíguo para análise”.

O texto foi obtido por A Agência por meio da Lei de Acesso à Informação.

O decreto de Bolsonaro que permite a exploração e destruição de cavernas identificadas como de máxima relevância foi publicado em 12 de janeiro, em edição extra do Diário Oficial.

Ele revoga na prática um decreto anterior, de 2008, que impedia qualquer atividade capaz de causar danos irreversíveis em cavernas de grau máximo de relevância.

A pedido da Rede, Lewandowski suspendeu parte do decreto novo. O plenário virtual do STF começou a julgar o caso nesta sexta (18).

Em dezembro, o procurador-chefe do ICMBio, Dilermando Gomes de Alencar, escreveu: “Em primeiro lugar, é preciso que, ante a data do envio da manifestação técnica e a solicitação de encaminhamento ao MMA, havia lapso temporal exíguo para análise, o que redundou na emissão de um Parecer condicionado. Aliás, tal prática é cabível e possível no âmbito das condutas possíveis dentro da manifestação consultiva da AGU”.

Reprodução/ICMBio/via LAI

Em seu despacho, Alencar busca enfrentar a questão de se o novo decreto contempla retrocesso em matéria ambiental.

Ele conclui que “a proposta de Decreto não versa sobre alteração no marco legal em termos de supressão, mas sim de tratamento da legislação de forma a adaptá-la à realidade”.

Alencar cita uma nota técnica: “As cavidades naturais subterrâneas com grau de relevância máximo só poderão ser objeto de impactos negativos irreversíveis quando autorizado pelo órgão ambiental licenciador competente”. No entanto, pelo texto de 2008, elas simplesmente “não podem ser objeto de impactos negativos irreversíveis”. Ponto.

O procurador não enxergou nessa proposta um retrocesso.

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