Comissão do Senado aprova ‘imposto do Warcraft’, que vai taxar jogos online, inclusive pôquer

Reprodução/Blizzard

A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS do Senado aprovou nesta terça (15) um projeto de lei que faz incidir o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) “sobre a organização, administração ou exploração de jogos eletrônicos em qualquer modalidade, ainda que por meio da internet”. O texto seguiu para o plenário do Senado.

O parecer do senador Jaques Wagner (PT-BA) foi aprovado em votação simbólica – sem registro de quem votou a favor ou contra.

O projeto é de autoria de Flávio Arns (Podemos-PR), do partido de Sergio Moro.

De acordo com o texto de Arns, “[a] crescente utilização de plataformas virtuais acessadas pela rede mundial de computadores para a prática de jogos eletrônicos tem movimentado elevadas quantias, mas ficado à margem da tributação”.

Assim, acrescentou Arns, “[a] fim de prevenir conflitos de competência e de favorecer a divisão mais equânime do imposto entre as diversas unidades da Federação, propomos o local do domicílio do tomador de serviços (usuário) nos casos em que as partidas e competições sejam realizadas de forma não presencial (on line)”.

Em seu parecer, Jaques Wagner excluiu a possibilidade de tributar os jogos de azar online, por serem ainda proibidos: “A exploração de jogos de azar não é permitida no Brasil (art. 50 da Lei de Contravenções Penais – Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941). Assim, por interpretação sistêmica, os jogos eletrônicos a que se refere o PLP nº 202, de 2019, são os de habilidade”.

Wagner entende, porém, que o pôquer é um jogo de habilidade: “Nos jogos on line, isto é, aqueles realizados por plataforma eletrônica, via browser ou smartphone, são exemplos de jogos mentais o pôquer e o xadrez (…)”. Portanto, pode ser taxado.

Jaques Wagner acrescentou que o projeto de lei vai depender de outro para funcionar. “A iniciativa é meritória, mas sua eficácia dependerá de lei ordinária que: a) obrigue o administrador da plataforma eletrônica a identificar o participante das competições (jogador); b) unifique as obrigações acessórias a serem cumpridas pelo administrador da plataforma eletrônica em âmbito nacional”.

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