Nesta terça (14) faz um ano que Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos sobre “pejotização”, que é quando o trabalhador é contratado como pessoa jurídica e depois reivindica direitos trabalhistas.
A assessoria de imprensa do TST informou na semana passada a A Agência ter 3.014 processos suspensos pelo chamado “tema 1389”.
Essa conta não inclui os tribunais regionais e a primeira instância.
Procurado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou não ter levantamento sobre o assunto.
Na decisão, há 1 ano, Gilmar escreveu que “parcela significativa das reclamações em tramitação nesta Corte foram ajuizadas contra decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva” – liberdade para os empregadores, claro.
Vários processos trabalhistas protocolados desde então também foram suspensos por juízes do Trabalho, seguindo a decisão de Gilmar.
A suspensão vai durar até o plenário do STF votar sobre o tema. Ainda não há data marcada para isso.
Em fevereiro, Paulo Gonet, ex-sócio de Gilmar no IDP, enviou ao STF parecer a favor do “reconhecimento da constitucionalidade da contratação por formas alternativas distintas da tradicional relação de emprego, bem como da competência da Justiça Comum para decidir sobre a existência, a validade e a eficácia de contratos civis/comerciais de prestação de serviços”.
O artigo 3º da CLT é bem claro: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.