TCE-MG demite servidor concursado

TCE-MG demitiu concursado que tinha outro emprego: Zema não descarta hipótese também para reduzir despesas. Foto: rawpixel/Pexel

TCE-MG demitiu concursado que tinha outro emprego: Zema não descarta hipótese também para reduzir despesas.

Foto: rawpixel/Pexels

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO de Minas Gerais (TCE-MG) publicou nesta quinta-feira (10) a demissão de um servidor concursado. Cabe recurso.

Embora de inteira responsabilidade do Tribunal, a decisão chama atenção porque o governador Romeu Zema (NOVO) já flertou com a possibilidade de demitir funcionários concursados como forma de sanear as contas públicas.

Em novembro, já eleito, Zema se encontrou com o presidente do TCE-MG, Cláudio Terrão. Em entrevista ao Hoje em Dia, Terrão sustentou que demitir funcionários concursados é uma hipótese legalmente viável e pode ser necessária. Logo depois, Zema descartou a possibilidade.

Mais pro fim de novembro, porém, com uma linguagem muito cuidadosa, Zema disse ao Valor:

” (…) é necessário acordar para a realidade, porque algumas pessoas que passaram em concurso público falam: “eu estou aqui agora com bilhete de vida garantida até a morte, independente de eu ralar muito ou pouco” (…) “Então, eu sou favorável a rever, que haja algum critério que torne [mais flexível] essa questão [da estabilidade], que parece ser tão arraigada”.

E, no começo de dezembro, Zema declarou em evento na FIEMG que “o Estado chegou a um ponto em que nem sequer tem condições de se custear e até, como é previsto em lei, (pode ter que) demitir servidor estável“. Na ocasião, recebeu um relatório da ONG Contas Abertas que recomendava um plano de demissão de servidores efetivos.

A demissão no TCE-MG não tem nada a ver com corte de despesas. Seguiu-se a um processo disciplinar. Tem como base uma lei estadual que determina a demissão do servidor que acumular ilegalmente cargos ou funções. Diz um trecho do Diário de Contas:

“(…) o conjunto probatório dos autos demonstra a ocorrência de graves e contínuas violações ao regime jurídico estatutário a que está vinculado o agente público. Tais irregularidades foram praticadas com o evidente intuito de tentar manter, de forma simultânea, o emprego privado como gerente de banco e o cargo público nesta Corte de Contas (ainda que sem compatibilidade de horários e com sucessivas ausências no Tribunal)”.

Em nota, a Diretoria de Comunicação do TCE-MG informou a A Agência que “o caso em questão não tem nada a ver com o que disseram Zema e o presidente Cláudio Terrão, que tratavam da contenção de despesas com pessoal, em caso de extrema necessidade de contingenciamento. A demissão do servidor tem caráter disciplinar e decorreu de Processo Administrativo”.

O texto reitera que cabe recurso da decisão ao pleno do TCE e também à Justiça comum.

A assessoria de imprensa do governo estadual informou que “o quadro de servidores é de absoluta responsabilidade do Tribunal”.

Aproveitou para acrescentar que “os órgãos do executivo estadual irão finalizar nos próximos dias as avaliações dos servidores para que seja feito o devido remanejamento de funcionários efetivos, afim de atender a demanda em todas as áreas da Administração Pública o quanto antes”.

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