CIRCULA ENTRE OS SENADORES e na imprensa que as votações sobre prisão e cassação de Delcídio serviriam como precedente para votação aberta para presidente do Senado. Nao é totalmente o caso.
O voto aberto no caso Delcídio foi pedido em novembro de 2015 pelos senadores Ronaldo Caiado (DEM-GO), José Agripino Maia (DEM-RN), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Aécio Neves (PSDB-MG). Eles se basearam em uma emenda constitucional de 2001 que mudou o regime de imunidade dos parlamentares, como noticiou o G1 na época.
Artigos de sites especializados em notícias jurídicas confirmam a especificidade do texto. O procurador Olavo Augusto Ferreira escreveu ainda em 2002:
“Foi incluída norma semelhante ao antigo parágrafo 3º do artigo 53, que tratava do procedimento para a Casa deliberar sobre a prisão em flagrante de crime inafiançável, com a ressalva de que não mais subsiste o voto secreto, que era expresso anteriormente”.
No site Âmbito Jurídico, a advogada Gabriella Alves escreveu:
” A EC Nº 35/2001 não alterou a proteção do parlamentar contra a prisão, porém alterou o voto que decidia sobre a prisão, que deixou de ser secreto (…)”.
O voto aberto no caso da prisão de Delcídio, portanto, se baseava em uma emenda constitucional aprovada 14 anos antes.
Mas no Brasil tudo que envolve seguir regras é bem complicado. Meses depois, em maio de 2016, o Senado votou a cassação do mandato de Delcídio. A proposta foi aprovada por 74 votos a favor e a votação foi aberta, como mostra vídeo da época.
O Regimento do Senado, contudo, diz no artigo 291 que a votação de perda de mandato de senador deve ser secreta. O mesmo artigo estipula voto secreto para presidir a Casa.