Moradores de Brumadinho terão de ressarcir INSS

Beneficiários poderão receber um valor a mais, mas terão de reembolsá-lo em até 36 vezes sem juros. Foto: Ana Graziela Aguiar/TV Brasil

Beneficiários poderão receber um valor a mais, mas terão de reembolsá-lo em até 36 vezes sem juros.

Foto: Ana Graziela Aguiar/TV Brasil

O MINISTÉRIO DA CIDADANIA publicou nesta terça (12) uma portaria que permite a beneficiários do INSS em Brumadinho (MG) receber um valor adicional correspondente à renda mensal do benefício previdenciário. Os que adotarem essa opção terão de ressarcir o dinheiro em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação.

A portaria é válida para todos os beneficiários no município. Não é necessário comprovar relação com o rompimento da barragem da Vale.

Diz o texto da portaria:

“(…) Art. 1º Autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a antecipar, em razão do estado de calamidade pública em decorrência de rompimento/colapso de barragens, reconhecido por procedimento sumário mediante ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Brumadinho, no Estado de Minas Gerais:

I – o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial administrados pelo INSS para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência fevereiro de 2019 e enquanto perdurar a situação; e

II – mediante opção do beneficiário, o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuado os casos de benefícios temporários.

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se unicamente aos beneficiários domiciliados no município de Brumadinho/MG, na data de reconhecimento do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios, bem como aos benefícios decorrentes.

§ 2º O valor antecipado na forma do inciso II deverá ser ressarcido em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção, aplicando-se, no que couber, o inciso II do art. 154 do RPS (…)”.

Segundo o ministério, por meio do benefício são repassados mais de R$ 700 mil por mês para 774 idosos e pessoas com deficiência em Brumadinho (em média, R$ 904 por pessoa por mês). Na prática, essas pessoas poderão sacar o benefício a partir de 22 de fevereiro, primeiro dia no cronograma de pagamentos.

Apenas quem quiser receber um benefício a mais deve fazer o ressarcimento, em até 36 vezes sem juros.

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